Uma boa notícia para os empresários aeroagrícolas e de oficinas. O Aeroporto Internacional de Cuiabá voltou a respeitar a determinação do Comando da Aeronáutica, na qual o importador de aeronaves e peças tem cinco dias de isenção de taxas de armazenagem e de capatazia de aeronaves e componentes por lá importados. Após acolhimento de denúncia de uma empresa importadora em conjunto com o Ibravag, a concessionária foi obrigada a cumprir o prazo. De acordo com o assessor jurídico do Ibravag e do Sindag, Ricardo Vollbrecht, um associado, proprietário de uma empresa importadora, procurou a entidade após sofrer a cobrança indevida. “Ele fez uma importação pelo Aeroporto de Cuiabá e sofreu a cobrança”, conta. A empresa abriu uma denúncia perante a Anac.
“Em nome do Ibravag, também nos manifestamos nessa denúncia, no mesmo processo aberto pela associada, reiterando justamente o que dispõe a legislação”, acrescenta. A Anac então notificou a administradora do Aeroporto de Cuiabá para que cumprisse o prazo de cinco dias. A manifestação também beneficiou outros associados, que já sinalizaram à entidade aeroagrícola que a legislação voltou a ser respeitada.
Confira a fala de Ricardo Vollbrecht sobre o caso:
O QUE DIZ A NORMA:
A Portaria nº 0219/GC5 de 27/03/2001, em seu art. 20, estabelece o seguinte:
“ Será dispensado do despacho concessivo de isenção do Comandante da Aeronáutica ou de autoridade por ele delegada, desde que a carga não ultrapasse 5 (cinco) dias de armazenagem, quando as Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia incidirem sobre:
I – aeronaves em geral e seus componentes a elas incorporados,
incluindo aquelas que entrarem no País sob o regime de Admissão
Temporária e as objeto de arrendamento mercantil;”