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Mudanças no RBAC-137 vêm para criar cultura da segurança operacional

Medida reduz burocracia e aponta para a implantação de fato de ações de segurança e boas práticas

Publicado em: 09/10/23, 
às 15:47
, por IBRAVAG

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A Emenda nº 5 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 137, aprovada em junho deste ano e em vigor a partir de 2 de outubro, chega para aliviar a burocracia quanto a formulários prévios e designações no organograma de operadores aeroagrícolas.

As mudanças no mecanismo, que trata do cadastro e requisitos operacionais para a aviação agrícola, tem o propósito de centrar forças na segurança operacional de fato e fiscalização presencial.

A diretora da Mossmann Assessoria e Consultoria Aeroagrícola, a especialista em gestão de documentação Cléria Regina Mossmann,

alerta: “as garantias de segurança operacional continuam vigentes apesar das empresas não estarem obrigadas a enviar um documento formal para a aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. O gerenciamento de risco das operações deve estar dentro da empresa e ser amplamente divulgado para toda a equipe.

Em síntese, trata-se de uma regulação responsiva. A Emenda 5 revoga requisitos de comando e controle que precisam ser informados à autoridade continuamente, propondo um modelo de confiança, baseado na criação de regras que incentivem o operador a voluntariamente cumpri-las.

“A ideia é criar uma cultura de segurança operacional”, pontua o assessor de Certificação de Operadores Aéreos da Anac Clébio Felipe Abreu da Silva, que participou da live sobre o tema organizada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) em parceria com a Mossmann.

ATENÇÃO

A medida também reduz os custos regulatórios da atividade e aproxima os operadores da própria Anac. Uma das principais diferenças é a substituição do processo de Certificação de Operador Aeoragrícola (COA) e de Especificações Operativas (EO) pelo Cadastro de Aeroagrícola (CDAG), que servirá para comprovar que o operador passou pelo processo de cadastramento e cumpre os requisitos necessários para realizar a operação.

O assessor jurídico do sindicato aeroagrícola, Ricardo Vollbrecht, adverte que o novo RBAC também atualizou o valor das multas por infrações a seus dispositivos. “As empresas devem então ficar atentas, por exemplo, à atualização de cadastro e prevenir eventuais erros na utilização de nome comercial, além do correto preenchimento do diário de bordo, que pode gerar altas penalidades”, completa.

Como fica

Gerenciamento de Risco da Operação

  • Guia de boas práticas recomendadas
  • Não requer um GSO
  • Responsabilidade do GR/Operador em implementar boas práticas
  • Piloto é o líder da operação e responsável pela segurança
  • Gestão de resposta à emergência – PRE
  • Aplicável para qualquer operação aeroagrícola

Estrutura do operador

Comerciais:

  • Indicar um endereço ligado ao CNPJ
  • Designação de Gestor Responsável
  • Operador avalia sua necessidade de equipe

Não comerciais:

  • Nenhuma estrutura requerida

Cadastro

  • Realizar um Cadastro
    • Deve possuir um CNPJ
    • Indicar dados básicos da empresa
    • Indicar aeronave
    • Indicar um Gestor Responsável
  • Rápida avaliação da Anac
  • Efetivação do Cadastro
  • Autorização

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