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Saúde e segurança do trabalho no agronegócio: é preciso proteger quem faz o agro acontecer

Publicado em: 25/11/25, 
às 07:28, 
por IBRAVAG

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Célia Maria do Nascimento
A administradora de empresas e gestora de segurança operacional é pós-graduada em gestão de agronegócios ESG sustentabilidade empresarial, técnica em segurança do trabalho, bombeira civil e possui MBA em Gestão, Inovação e Sustentabilidade Aeroagrícola

O agronegócio é um dos setores mais importantes da economia brasileira. O PIB desse setor correponde atualmente a 23,2% do PIB nacional, além de empregar mais de 28 milhões de pessoas. Englobando atividades agrícolas, pecuária, silvicultura e em operações aéreas de pulverização e monitoramento, o setor apresenta riscos específicos que exigem uma gestão rigorosa de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores é fundamental não apenas para cumprir com a legislação, mas também para garantir a continuidade das operações.

Riscos e desafios nas atividades agrícolas

São diversos os riscos inerentes às atividades dos trabalhadores no agronegócio. No ambiente terrestre, os acidentes acontecem no manuseio de máquinas pesadas, na exposição a produtos químicos, uso de ferramentas manuais cortantes (enxadas, facões, foices), além de condições climáticas adversas e riscos ergonômicos. Já nas atividades aéreas, que envolvem a aplicação de defensivos agrícolas por aviões, helicópteros e drones, os riscos incluem exposição a agentes químicos em níveis elevados, acidentes aeronáuticos e desafios relacionados à operação em ambientes externos e muitas vezes remotos.

A negligência em relação a esses riscos pode resultar em acidentes graves, doenças ocupacionais e até desastres fatais. Dados da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) indicam que, entre 2016 e 2017, ocorreram mais de 20 mil acidentes de trabalho no setor agropecuário, o que evidencia a necessidade de recorrer às medidas preventivas.

NR 31: pilar basilar da segurança no agronegócio

A principal legislação que rege a SST no agronegócio é a Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que estabelece diretrizes específicas para as atividades agrícolas, pecuárias, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A norma abrange desde a gestão de riscos até o fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), além de aspectos ambientais e ergonômicos.

Entre os principais pontos da NR 31, destacam-se:

  • diretrizes para o manuseio seguro de agrotóxicos e produtos químicos;
  • procedimentos para descarte correto de resíduos, minimizando impactos ambientais;
  • normas ergonômicas para reduzir o esforço físico e prevenir lesões;
  • regras para operação segura de máquinas e equipamentos agrícolas;
  • promoção de melhorias nas condições e nos ambientes de trabalho;
  • definição dos EPIs obrigatórios para diferentes atividades no campo.

Medidas práticas para

garantir a saúde e segurança

A gestão eficaz da SST no agronegócio envolve uma avaliação detalhada dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Na análise, é possível identificar perigos específicos e implementar medidas preventivas adequadas, como a manutenção regular de máquinas e adaptação de sistemas de  proteção, uso correto de EPIs e capacitação do trabalhador para operar o maquinário.

No setor terrestre, o uso correto de ferramentas manuais exige cuidados especiais, como a conservação adequada, transporte seguro em bainhas e o uso de EPIs específicos, incluindo luvas, botas, toucas e roupas protetoras.

No setor aéreo, a segurança envolve treinamento rigoroso dos operadores de aeronaves e aplicação criteriosa dos EPIs para proteção contra exposição química. A capacitação deve incluir o manejo seguro dos equipamentos, procedimentos de emergência e a correta utilização dos EPIs, como respiradores e roupas impermeáveis.

As responsabilidades são do empregador e do trabalhador

A NR 31 estabelece que tanto o empregador quanto o trabalhador possuem responsabilidades para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Veja:

Responsabilidades do Empregador

  • Garantir condições adequadas de trabalho, higiene e conforto, promovendo melhorias contínuas;
  • avaliar os riscos das atividades realizadas e implementar medidas preventivas;
  • assegurar que máquinas, equipamentos, ferramentas e processos sejam operados com segurança;
  • investigar os acidentes ocorridos, buscando eliminar sua reincidência;
  • conscietizar, orientar, supervisionar e treinar os trabalhadores para a execução segura das tarefas;
  • comunicar os riscos existentes, resultados de exames médicos e avaliações ambientais;
  • adotar uma gestão eficaz de riscos priorizando a eliminação, controle, redução de riscos e aplicação de medidas técnicas/administrativas para o uso de EPIs.

Responsabilidades do Trabalhador

  • Seguir as orientações e normas de segurança estabelecidas pelo empregador;
  • utilizar corretamente os EPIs e adotar as medidas de prevenção indicadas;
  • realizar os exames médicos ocupacionais obrigatórios;
  • colaborar integralmente para a aplicação das normas de SST.

Benefícios da gestão de Saúde e Segurança no agronegócio

A adoção efetiva das práticas de SST, além de trazer benefícios para a proteção dos trabalhadores, ainda fornece outros ganhos:

  • redução de acidentes e doenças ocupacionais;
  • melhoria da produtividade e qualidade do trabalho;
  • redução de custos com afastamentos e indenizações;
  • valorização da imagem da empresa perante os stakeholders;
  • cumprimento da legislação e mitigação de riscos jurídicos.

Conclusão

A Saúde e Segurança do Trabalho no agronegócio, que envolve tanto as atividades terrestres quanto aéreas, demandam uma gestão integrada voltada para a avaliação de riscos, adoção de medidas preventivas, treinamento contínuo e monitoramento rigoroso. A NR 31 fornece um arcabouço sólido para orientar essa gestão, mas o sucesso depende do comprometimento de empregadores e trabalhadores.

É a capacitação dos trabalhadores que vai possibilitar o uso correto das ferramentas, maquinários e EPIs necessários, minimizando os riscos de acidentes. O investimento em SST promove a sustentabilidade do agronegócio, uma vez que protege vidas e garante a continuidade de um setor vital para a economia e a segurança alimentar do País.

Referências

CNA/CEPEA. Boletim: Mercado de trabalho do agronegócio brasileiro. 4o. Trimestre, 2024. https://www.cnabrasil.org.br/publicacoes/mercado-de-trabalho-do-agronegocio-brasileiro

CEPEA. PIB do agronegócio brasileiro. 2025. https://www.cepea.org.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx

Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora No. 31 (NR-31). Out. 2024. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-31-nr-31

On Safety. Requisitos críticos no agronegócio: Saúde e Segurança do Trabalhador. 2018. https://onsafety.com.br/requisitos-criticos-da-sst-do-trabalhador-no-agronegocio/

Passeto, R. Procedimentos de segurança em operações aeroagrícolas. Unisul, Palhoça, 2016. https://repositorio-api.animaeducacao.com.br/server/api/core/bitstreams/43123286-c600-4494-a8ee-d8ad2010a1c9/content.

SENAR. Legislação: NR 31.12 – Máquinas e equipamentos. 2018. https://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/219-NR31.pdf

SINDAG. Aviação agrícola: segurança e importância x fatos e mitos. Jul. 2023. https://sindag.org.br/fatos_e_mitos/aviacao-agricola-seguranca-e-importancia-x-fatos-e-mitos/

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