Prorrogados convênios de redução e ICMS para a aviação e insumos

Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal aprovaram a prorrogação das alíquotas reduzidas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para insumos agropecuários (exceto fertilizantes) e sobre peças, acessórios e outros itens para operação de aeronaves.

Publicado em: 16/03/21, 
às 15:43
, por IBRAVAG

COMPARTILHE:

WhatsApp
Telegram
X
Facebook
LinkedIn
Pinterest
[esi INSERT_ELEMENTOR id="1794" cache="private" ttl="0"]

Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal aprovaram a prorrogação das alíquotas reduzidas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para insumos agropecuários (exceto fertilizantes) e sobre peças, acessórios e outros itens para operação de aeronaves. A decisão saiu na sexta-feira (12) na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que tem sede em Brasília.  No caso do Convênio ICMS 100/97, sobre os insumos, a renovação vai até 31 de dezembro de 2025. Já o Convênio ICMS 75/91, que beneficia a aviação, o prazo é bem mais curto: foi adiado só até dezembro deste ano.

O motivo alegado pelos secretários estaduais para o prazo mais curto para a aviação foi o desgaste dos debates da última sexta. Como a questão dos insumos foi discutida primeiro, os benefícios do Convênio 75/91 ganharam um paliativo apenas para os próximos meses, quando (em tese) pretendem discutir o tema com mais profundidade. O que quer dizer uma nova mobilização do setor aeroagrícola para 2022. No caso do setor aéreo, os acordos sobre os benefícios sobre ICMS já vigoram há cerca de 30 anos, com sucessivas renovações.

COMPARTILHE:

WhatsApp
Telegram
X
Facebook
LinkedIn
Pinterest

Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes.