A transição regulatória promovida pela Emenda nº 05 ao RBAC 137 no Brasil reacendeu o debate sobre como grandes potências aeroagrícolas estruturam a gestão de segurança em suas frotas. O Brasil e os Estados Unidos lideram o cenário global, concentrando as duas maiores frotas de aviação agrícola do planeta. Contudo, a abordagem sobre a obrigatoriedade de Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO/SMS) seguiu trajetórias distintas.
Nos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA) disciplina o setor por meio do 14 CFR Part 137 (Agricultural Aircraft Operations). O modelo americano não impõe a manutenção compulsória de um SGSO formal para operadores agrícolas tradicionais. Em vez de exigir estruturas administrativas complexas e manuais aprovados previamente, a FAA foca sua atuação em requisitos operacionais práticos, verificações periódicas de proficiência, auditorias focadas no histórico operacional e supervisão baseada no desempenho real no campo.
“A regulação americana demonstra que a ausência de um SMS compulsório não significa abandono da segurança, mas a exigência de que a gestão do risco entregue valor operacional mensurável, e não apenas conformidade cartorial.”
Análise Comparativa: RBAC 137 (ANAC) vs. 14 CFR Part 137 (FAA)
A tabela a seguir resume as principais diferenças operacionais e normativas entre o paradigma brasileiro pós-2023 e o modelo norte-americano consolidado:
| Parâmetro de Comparação | RBAC 137 – Emenda nº 05 (ANAC / Brasil) | 14 CFR Part 137 (FAA / EUA) |
| Exigência de SGSO / SMS | Desobrigado para pequenos operadores; foco em autorregulação e Guia de Boas Práticas. | Não compulsório para operadores agrícolas tradicionais. |
| Mecanismo de Outorga | Sistema de cadastro simplificado, substituindo o processo tradicional de certificação. | Certificação operacional baseada em demonstração prática de proficiência do piloto-chefe. |
| Foco da Fiscalização | Vigilância baseada em risco (PBR), pós-extinção do controle prévio documental. | Inspeções diretas de campo, verificação de registros de manutenção e histórico de ocorrências. |
| Integração com Doutrina OACI | Afastamento formal do Anexo 19, mantendo princípios por adesão voluntária. | Alinhamento com diretrizes de desempenho sem imposição burocrática ao pequeno operador. |
O Estudo de Caso GreenFields Aero: O Valor da Adoção Voluntária
Para ilustrar a dinâmica entre obrigatoriedade e eficácia, a literatura internacional documenta a experiência da GreenFields Aero, uma empresa aeroagrícola de médio porte nos Estados Unidos. Enfrentando dificuldades em inspeções da FAA devido a falhas na rastreabilidade de manutenção e baixa taxa de reporte interno de inconsistências, a empresa decidiu adotar, de forma voluntária, um SGSO simplificado.
Os resultados foram imediatos:
- Elevação na taxa de reportes de segurança: Pequenos desvios mecânicos e picos de temperatura de motor passaram a ser registrados antes de causarem falhas em voo.
- Redução de custos operacionais: A identificação precoce de desgaste de componentes reduziu paradas não programadas durante o pico da safra.
- Excelência em auditorias: A organização demonstrou controle total dos seus parâmetros de risco, resultando em retenção de talentos e melhoria na contratação de seguros.
A lição do caso GreenFields Aero para o operador brasileiro é direta: a desobrigação promovida pelo programa Voo Simples retirou a multa pelo descumprimento do papel, mas a adoção voluntária de ferramentas ágeis de gestão de risco permanece sendo o maior investimento para a sustentabilidade econômica do negócio aeroagrícola.






