A Emenda nº 5 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 137, aprovada em junho deste ano e em vigor a partir de 2 de outubro, chega para aliviar a burocracia quanto a formulários prévios e designações no organograma de operadores aeroagrícolas.
As mudanças no mecanismo, que trata do cadastro e requisitos operacionais para a aviação agrícola, tem o propósito de centrar forças na segurança operacional de fato e fiscalização presencial.
A diretora da Mossmann Assessoria e Consultoria Aeroagrícola, a especialista em gestão de documentação Cléria Regina Mossmann,
alerta: “as garantias de segurança operacional continuam vigentes apesar das empresas não estarem obrigadas a enviar um documento formal para a aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. O gerenciamento de risco das operações deve estar dentro da empresa e ser amplamente divulgado para toda a equipe.
Em síntese, trata-se de uma regulação responsiva. A Emenda 5 revoga requisitos de comando e controle que precisam ser informados à autoridade continuamente, propondo um modelo de confiança, baseado na criação de regras que incentivem o operador a voluntariamente cumpri-las.
“A ideia é criar uma cultura de segurança operacional”, pontua o assessor de Certificação de Operadores Aéreos da Anac Clébio Felipe Abreu da Silva, que participou da live sobre o tema organizada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) em parceria com a Mossmann.
ATENÇÃO
A medida também reduz os custos regulatórios da atividade e aproxima os operadores da própria Anac. Uma das principais diferenças é a substituição do processo de Certificação de Operador Aeoragrícola (COA) e de Especificações Operativas (EO) pelo Cadastro de Aeroagrícola (CDAG), que servirá para comprovar que o operador passou pelo processo de cadastramento e cumpre os requisitos necessários para realizar a operação.
O assessor jurídico do sindicato aeroagrícola, Ricardo Vollbrecht, adverte que o novo RBAC também atualizou o valor das multas por infrações a seus dispositivos. “As empresas devem então ficar atentas, por exemplo, à atualização de cadastro e prevenir eventuais erros na utilização de nome comercial, além do correto preenchimento do diário de bordo, que pode gerar altas penalidades”, completa.
Como fica
Gerenciamento de Risco da Operação
- Guia de boas práticas recomendadas
- Não requer um GSO
- Responsabilidade do GR/Operador em implementar boas práticas
- Piloto é o líder da operação e responsável pela segurança
- Gestão de resposta à emergência – PRE
- Aplicável para qualquer operação aeroagrícola
Estrutura do operador
Comerciais:
- Indicar um endereço ligado ao CNPJ
- Designação de Gestor Responsável
- Operador avalia sua necessidade de equipe
Não comerciais:
- Nenhuma estrutura requerida
Cadastro
- Realizar um Cadastro
- Deve possuir um CNPJ
- Indicar dados básicos da empresa
- Indicar aeronave
- Indicar um Gestor Responsável
- Rápida avaliação da Anac
- Efetivação do Cadastro
- Autorização