Ibravag e Sindag iniciam discussões para alterações no regulamento aeroagrícola da Anac

Agência já havia anunciado em 2020 mudanças para facilitar a manutenção e realização de dias de campo e incluiu revisão do RBAC-137 na agenda 2021/2022

Publicado em: 18/01/21, 
às 15:15
, por IBRAVAG

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Depois da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ter autorizado, no final de 2020, os operadores aeroagrícolas a realizarem pequenos reparos em aeronaves em campo – com supervisão remota de um mecânico credenciado – e de permitir a utilização de área de pouso aeroagrícola em exposições e para demonstração de aeronaves, o órgão anunciou neste mês a revisão de seu principal regulamento do setor na agenda para 2021/2022.

Com isso, o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), junto com o Ibravag, deve iniciar ainda em janeiro as discussões internas para consolidar suas propostas para alterações no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 137. A revisão do RBAC-137 já estava prevista desde o ano passado. Assim, o Sindag e o Ibravag devem trabalhar no primeiro semestre coletando dados, revendo pontos, sugerindo modificações ou acréscimos e elaborando notas técnicas ao regulamento. A ideia é deixar tudo pronto para o segundo semestre, que é quando deve se iniciar de fato o debate.

O RBAC 137 abrange, por exemplo, requisitos de certificação das empresas de aviação agrícola, limitações para os operadores privados (que são produtores ou cooperativas que têm suas próprias aeronaves), regras sobre aeronaves e equipamentos, gerenciamento de segurança, áreas de pouso aeroagrícolas, condições atmosféricas e outros 41 subitens em seu texto.

MAIOR RACIONALIDADE

Quanto às alterações feitas ainda em 2020, ambas foram anunciadas em novembro. Nos dois casos, foram demandas antigas do Sindag que entraram no pacote de medidas do programa do Voo Simples, lançado em 7 de outubro pelo Ministério da Infraestrutura e pela Anac.

No caso da permissão para pequenos reparos com orientação remota, a IS 145-009 Revisão C tornou mais racional a regra anterior. Isso à medida que diminui os riscos do operador ficar com a aeronave parada em plena safra por algum problema simples e muitas vezes em um local longe ou de difícil acesso.

Pela norma antiga da Anac, se uma aeronave apresentasse um problema simples durante as atividades de campo, ela precisaria aguardar dias ou até semanas pela chegada ao local de um mecânico com licença emitida pela Agência. Isso, ou ser deslocada por terra até uma oficina certificada. Agora os operadores podem usar tecnologias de comunicação como videoconferência, fotografias, gravações e comunicação de voz, para que o mecânico credenciado possa supervisionar e orientar os consertos feitos por um auxiliar.

DEMONSTRAÇÕES

Já a IS nº 00-004 Revisão G deve facilitar a realização de dias de campo e outros eventos não só para o aprimoramento técnico do setor, mas para mostrar à sociedade a segurança e eficiência da a aviação agrícola. O que vale inclusive para a participação e demonstração de aeronaves nos principais eventos do agro no País, beneficiando inclusive o Congresso da Aviação Agrícola do Brasil, que deve ter a volta de sua edição presencial em julho deste ano.

A Revisão G vale tanto para demonstrações feitas por operadores aeroagrícolas quanto por fabricantes de aeronaves. Se a operação se restringir ao pouso e decolagem na pista de uso eventual, não é necessária qualquer permissão da Anac. Já para demonstrações ao público de aeronaves em voo (manobras e procedimentos), é preciso autorização prévia da Agência. Antes, as demonstrações podiam ocorrer apenas em pistas de aeródromos homologados.

BENEFÍCIO: setor deve preparar lista de sugestões para novo regramento até o segundo semestre
Foto: Castor Becker Júnior/C5 NewsPress

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