Depois de 11 anos e sete meses, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Maranhão julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pretendia proibir o uso do glifosato nas lavouras do Estado. Com isso, a liminar que impedia a aplicação aérea do defensivo no Estado foi cassada. A decisão é comemorada pelo setor. Pelos cálculos do empresário Airle Heringer Júnior, a retomada deste nicho de mercado representará um incremento na casa dos 25% para os operadores.
Proprietário da Globo Aviação Agrícola (Impreratriz/MA), Heringer Júnior prevê, pelo menos, mais duas entradas na lavoura de soja por safra. Horas de voo que operadores, com base no Maranhão, perderam após os promotores públicos federais ingressarem contra o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Estado e Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged/MA) em 2013.

Empresário aeroagrícola Airle Heringer Júnior acredita que retomada das operações com glifosato aumentará em pelo menos mais duas entradas na lavoura na mesma safra
FIM DE UM CAPÍTULO
Para o consultor jurídico do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Ricardo Vollbrecht, “mais um triste capítulo do preconceito contra a aviação agrícola chegou ao fim em dezembro de 2024”. O processo pretendia impedir a aplicação de glifosato por equipamentos terrestres e aeronaves. O argumento era que tanto os órgãos da União quanto do Estado eram omissos na fiscalização sobre o uso do herbicida em campo e sobre o licenciamento das lavouras que utilizam o produto.
A ação acabou atingindo somente o setor aeroagrícola, que é altamente regulado e fiscalizado. Após mais de uma década da restrição, o juiz federal Paulo César Moy Anaisse deu sentença, reconhecendo a ausência de qualquer prova contra a pulverização de glifosato.
“Verifica-se que o autor (MP) não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de dano ambiental ou mesmo uma situação de risco iminente e específico ao meio ambiente”, afirmou o Juiz na sentença. Mesmo sem provas, o MPF apresentou apelação, mas na avaliação de Vollbrecht, considerando o conteúdo da sentença, o julgamento de improcedência da ação deve ser confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasilia-DF.
Participação do Sindag
O Sindag acompanhou todo o processo de perto. Desde que a liminar proibindo a aplicação aérea de glifosato no Maranhão foi comunicada pelo Mapa, o sindicato aeroagrícola ingressou na ação como Amicus Curiae. A manifestação visava a defender o interesse do setor, mostrando que não havia nenhuma prova contra a aplicação aérea de glifosato.
Vollbrecht conta que o processo contra a aplicação aérea de glifosato tinha como argumento hipóteses e casos de eventual contaminação em outros locais.

“Mais um triste capítulo do preconceito contra a aviação agrícola chegou ao fim em dezembro de 2024”
Como integrante da ação, o Sindag chegou a procurar o MPF no Maranhão e a Advocacia-Geral da União (AGU) naquele Estado, propondo alternativas à liminar. A audiência de conciliação chegou a ser marcada. No entanto, foi cancelada por conta de uma notícia falsa. Vollbrecht conta que, na ocasião, foi informado que um avião agrícola teria contaminado uma comunidade com agroquímicos. “O caso acabou sendo investigado pela Polícia Civil. “O inquérito concluiu que não houve nenhum problema envolvendo a pulverização aérea.”
Para completar, o próprio relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) juntado ao processo também não mostrou irregularidades no uso do herbicida.