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Tanques de combustível em bases aeroagrícolas

Publicado em: 09/07/26, 
às 07:00, 
por IBRAVAG

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Mossmann
Mossmann Group
A Mossmann é especialista em auditoria privada de operadores aeroagrícolas, focando na melhoria da gestão e na preparação para fiscalizações. A equipe qualificada oferece suporte em operações aeroagrícolas, desde a calibração de equipamentos até a definição de parâmetros de aplicação.

Por: Natalia Ohara Lang, Ana Carolina Pompilio Kalife e Leticia Ouema Albino Sanomia

Durante a implantação ou regularização de uma base aeroagrícola, é comum que a atenção esteja concentrada no pátio de descontaminação, principal estrutura analisada no processo de licenciamento ambiental. Entretanto, existe um elemento frequentemente responsável por notificações e exigências complementares durante as vistorias: os tanques de combustível.

Por uma questão operacional, os tanques normalmente são instalados próximos às áreas de abastecimento das aeronaves, permitindo maior eficiência logística. Contudo, essa proximidade exige cuidados específicos relacionados à proteção ambiental.

Um dos principais critérios observados pelos órgãos ambientais é o volume total armazenado no empreendimento.

Em diversos estados brasileiros, como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a legislação ambiental estabelece que empreendimentos com armazenamento superior a 15 m³ de combustíveis no mesmo CAR (Cadastro Ambiental Rural) devem possuir licenciamento ambiental específico para os sistemas de armazenamento.

Um detalhe importante é que esse limite considera o volume total armazenado e não a capacidade individual de cada tanque. Na prática, isso significa que dois tanques de 10 m³ instalados na mesma propriedade resultam em uma capacidade total de 20 m³, enquadrando o empreendimento na obrigatoriedade de licenciamento.

Por outro lado, quando o volume total armazenado é inferior a 15 m³, normalmente não há exigência de licença ambiental específica para os tanques. Contudo, a dispensa de licenciamento não significa dispensa de cuidados ambientais.

Mesmo nesses casos, permanecem obrigatórias medidas de controle capazes de prevenir a contaminação do solo e dos recursos hídricos entre as medidas mais importantes destacam-se:

• Bacia de contenção para retenção de vazamentos;
• Sistema separador de água e óleo (CSAO);
• Impermeabilização adequada das áreas de abastecimento;
• Procedimentos de emergência para contenção de derramamentos.

Durante a vistoria, o fiscal não avalia apenas o pátio de descontaminação, mas também as estruturas de apoio da operação, incluindo os tanques de combustível.

Por isso, a ausência de sistemas adequados de proteção ambiental pode gerar exigências e atrasos no processo de licenciamento.

A experiência prática demonstra que a regularização ambiental das bases aeroagrícolas deve ser planejada de forma integrada. O pátio de descontaminação é o protagonista do processo, mas a conformidade das estruturas auxiliares é indispensável para o sucesso do licenciamento.

  • Leticia Ouema Albino Sanomia, Natalia Ohara Lang e Ana Carolina Pompilio Kalife engenheiras civis com experiência em regularização ambiental de pátios de descontaminação e projetos de segurança contra incêndio e pânico. São sócias da Albino Kalife Engenharia e Soluções Agrícolas, uma empresa do Grupo Mosmmann.

Contatos da Empresa e Atendimento:

Referências

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000. Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 17505. Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.

Legislações estaduais e municipais aplicáveis ao licenciamento ambiental de empreendimentos agroindustriais e bases aeroagrícolas.

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