Por: Natalia Ohara Lang, Ana Carolina Pompilio Kalife e Leticia Ouema Albino Sanomia
Quando o assunto é licenciamento ambiental, muitos empreendedores acreditam que o processo começa com a elaboração de estudos técnicos ou com o protocolo de documentos junto ao órgão ambiental. Na realidade, existe uma etapa anterior e fundamental: identificar quem é o órgão competente para licenciar a atividade e como ela está enquadrada na legislação local.
Diferentemente de outras áreas reguladas por normas mais uniformes em todo o país, o licenciamento ambiental possui características próprias em cada estado e, em muitos casos, também nos municípios. Por isso, uma mesma atividade aeroagrícola pode seguir caminhos distintos dependendo da localização do empreendimento.
Antes de iniciar qualquer processo, três perguntas precisam ser respondidas:
• Onde a atividade será licenciada?
• Como a atividade está enquadrada na legislação aplicável?
• Qual modalidade de licenciamento será exigida?
A definição do órgão licenciador é o primeiro ponto de atenção. Dependendo da legislação local, a competência pode ser municipal, estadual ou, em situações específicas, federal.
No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o licenciamento das atividades aeroagrícolas é realizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL). Já no Mato Grosso, a competência pode ser da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) ou do órgão ambiental municipal, nos casos em que o município possui descentralização da gestão ambiental.
Outro aspecto relevante é o enquadramento da atividade. Nem sempre a legislação utiliza a mesma nomenclatura adotada pelos operadores do setor. Em alguns estados encontramos o enquadramento como “Aviação Agrícola”, enquanto em outros o processo pode estar relacionado ao “Pátio de Descontaminação” ou até mesmo ser associado a atividades semelhantes previstas na legislação ambiental.
Essa diferença de enquadramento impacta diretamente os estudos exigidos, a documentação necessária, os prazos de análise e os custos envolvidos no processo.
Também é importante compreender qual modalidade de licenciamento será aplicada. Dependendo da legislação e das características do empreendimento, o processo pode ocorrer por meio de licenciamento trifásico, composto por Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), ou por modalidades simplificadas, como a Licença Ambiental Simplificada (LAS).
O conhecimento prévio dessas definições reduz riscos de retrabalho, evita protocolos equivocados e contribui para uma tramitação mais eficiente junto aos órgãos ambientais.
Mais do que uma exigência burocrática, o correto enquadramento do empreendimento é o alicerce para a regularização ambiental segura e para a continuidade das operações aeroagrícolas.
- Leticia Ouema Albino Sanomia, Natalia Ohara Lang e Ana Carolina Pompilio Kalife engenheiras civis com experiência em regularização ambiental de pátios de descontaminação e projetos de segurança contra incêndio e pânico. São sócias da Albino Kalife Engenharia e Soluções Agrícolas, uma empresa do Grupo Mosmmann.
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Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas para a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas decorrentes da proteção do meio ambiente.
MATO GROSSO DO SUL. Resolução SEMADE nº 9, de 13 de maio de 2015. Dispõe sobre o enquadramento de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Normas e procedimentos para descentralização e licenciamento ambiental municipal.






