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Impactos da reforma tributária no setor aeroagrícola

Publicado em: 11/01/24, 
às 10:45
, por IBRAVAG

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por Bruno Vasconcelos
Membro fundador do Ibravag e membro do Conselho de Administração do Sindag desde 2016 é formado em Administração pela FGV-EAESP e especialista em governança coorporativa pelo IBGC.

Como ficam as empresas de aviação agrícola na reforma tributária? Qual o tamanho da mudança e os impactos no setor?

Este artigo tem o objetivo de trazer reflexões sobre a reforma tributária aprovada com alterações em dois turnos no Senado Federal em 8 de novembro de 2023 e, principalmente, os seus impactos no setor aeroagrícola.

A reforma implementa um sistema chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), algo que é utilizado com sucesso em 170 países e que promete reduzir drasticamente a cumulatividade e complexidade do sistema tributário do Brasil, que atualmente cobra impostos sobre impostos e apresenta uma quantidade significativa de exceções, o que gera muitos conflitos entre entes da federação e contribuintes com o Estado, sobrecarregando as inúmeras vias administrativas e judiciais.

O sistema aprovado será de um IVA dual composto de dois tributos: a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal), além de um terceiro, o IS – Imposto Seletivo que incidirá sobre produtos prejudiciais à sociedade, como bebidas alcoólicas e cigarros, além de outros.

TRANSIÇÃO LONGA E COMPLEXA

Pela nova lei em tramitação, que ainda retorna à Câmara antes de ser promulgada, a transição será longa e pode demorar em torno de 10 anos para ser concluída. Haverá ainda a necessidade de regulamentação por Leis Complementares, o que deve ocorrer somente ao longo de 2024. Nessa perspectiva, nos dois primeiros anos de transição, talvez 2025 e 2026, teremos poucas alterações e os novos impostos terão alíquotas simbólicas no primeiro momento.

No entanto, a complexidade fiscal e de contabilidade vai aumentar durante os 10 anos de transição porque teremos mais dois impostos (IBS e CBS), além dos já existentes, que serão substituídos somente em 2035, quando serão extintos: ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Na prática, contadores terão trabalho dobrado durante esse período de transição.

O REBALANCEAMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Mesmo com o intuito de neutralidade da reforma, desde a concepção do projeto, a indústria teria uma redução na carga tributária em relação ao sistema atual, enquanto o setor de serviços – que representa 70% do PIB brasileiro – pagaria mais para compensar essa “perda” de arrecadação.

Infelizmente, muitos grupos organizados (de produtos e serviços) foram beneficiados com alíquotas menores ou até isenção total, que é o caso dos produtos da cesta básica, serviços de saúde e educação, profissionais liberais, produtos agropecuários, eventos, entre outros, sendo assim, a alíquota para quem não conseguiu algo melhor via discussão do tema com os parlamentares e Executivo, irá aumentar significativamente.

As primeiras estimativas de alíquota padrão estavam em no máximo 25% e agora estão entre 27,50% e 30% sobre o faturamento. E com isso teremos o maior IVA do mundo.

AINDA PODE MUDAR: PARA MELHOR OU PARA PIOR

Não está claro qual será o enquadramento da atividade aeroagrícola na nova reforma, o que será esclarecido em Lei Complementar. Se a classificação permitir o entendimento de que se trata de “prestação de serviços de profissão intelectual submetida à fiscalização por conselho profissional”, como integrante do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e do CFTA (Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas) haveria uma redução prevista de 30% sobre a alíquota padrão de IVA. Uma vantagem importante. Já se a atividade vier a ser enquadrada como “insumo agropecuário” estaria sujeita a uma redução ainda maior sobre a alíquota padrão – de 60%!

Por outro lado, mesmo que não haja nexo racional e não seja muito provável, o setor deve estar atento para refutar firmemente uma eventual tentativa de aplicação do Impostos Seletivo (IS) sobre a pulverização aérea de agrotóxicos sob o falso argumento de ser prejudicial ao meio ambiente, o que agravaria a alíquota a ser paga além da alíquota padrão já elevada. Se a discussão tocar neste ponto, mais uma vez, o setor precisará demonstrar o quão eficiente, seguro e sustentável é a pulverização aérea no trato das lavouras do País, sendo largamente superior aos métodos terrestre e manual.

O SISTEMA DE CRÉDITO/DÉBITO E A ALÍQUOTA EFETIVA

Sobre o valor do faturamento incidirá a alíquota de IBS e CBS. Deste valor será deduzido o valor dos impostos (IBS e CBS) que foram pagos nas NFs (notas fiscais) de custos e despesas. É um sistema de crédito/débito. A diferença entre crédito e débito será o impostos a pagar, chegando finalmente na alíquota efetiva sobre o faturamento. Ou seja, a alíquota efetiva vai depender do quanto de imposto (IBS e CBS) for pago nos insumos (combustíveis, lubrificantes, serviços terceirizados, peças, etc).

Lembrando: salários de pessoal, outros impostos e aluguéis não têm incidência de IBS/CBS, não gerando créditos. Nos meus cálculos, na média das empresas do setor, de cada 100 reais faturados na aviação agrícola (Avag) são necessários despesas e custos (com alguma incidência de IBS/CBS) de aproximadamente 50 reais. Nessa perspectiva, a alíquota efetiva de IBS/CBS do setor poderá ficar entre 13,75% e 15%.

PODE CUSTAR O DOBRO

Hoje, como prestador de serviço, paga-se uma alíquota fixa sobre o faturamento que varia entre 5,65% e 8,65% (dependendo do ISSQN municipal – que varia entre 2% e 5% – mais 0,65% de PIS e 3% de COFINS).

Em outras palavras, na atividade aeroagrícola, devemos esperar pagar um IBS/CBS correspondente ao dobro do que pagamos em ISSQN, PIS e COFINS. O que é um grande aumento de carga tributária sobre a atividade!

O IMPACTO NOS PREÇOS POR HECTARE

Esse aumento de impostos precisará ser repassado nos preços do hectare aplicado (ou nas horas de voo vendidas). Nas minhas contas, se formos enquadrados pela alíquota padrão e a depender das alterações nos preços dos insumos, o aumento no hectare deverá ser algo um pouco superior a 20%, o que poderá ser feito aos poucos no extenso período de transição.

O REPASSE AOS CLIENTES

No entanto, nem todas as empresas terão a mesma facilidade em repassar preços. Vai depender de quem será o cliente! Explico. Se o cliente for uma empresa que se credita do IBS/CBS sobre a NF que o prestador de serviço irá emitir, logo, ao fazer a compra, o cliente vai analisar o valor sem considerar esses impostos (pois, para ele, esse imposto vai entrar abatendo o IBS/CBS a pagar). De maneira contraintuitiva, há boas chances de o cliente ver o seu custo de aplicação aérea reduzido, mesmo pagando um preço maior. Para estes clientes que creditam IBS/CBS, será mais fácil aceitarem um aumento no preço do hectare, mesmo que da ordem de +20%.

Já para clientes que não se creditam de IBS/CBS sobre a NF (como pessoas físicas, agricultores de produtos isentos ou de exportação), o desafio será maior, pois o valor do aumento será sentido integralmente como aumento de custo! Vai ser mais difícil negociar, mas, ainda assim, não haverá muita alternativa senão repassar o aumento de impostos no preço. Não é à toa que muitas pessoas estão prevendo aumento significativo na informalidade no setor de serviços.

O SIMPLES NACIONAL

Por fim, vale mencionar que as empresas participantes do Simples Nacional não entram no novo sistema aprovado na reforma. São empresas optantes e que faturam até no máximo R$ 4,8 milhões/ano. Entretanto, nos meus cálculos, para a aviação agrícola, valerá a pena manter-se nesse regime somente até a faixa que vai de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão anuais e que paga 16% sobre o faturamento (alíquota que já considera os impostos de renda da empresa – IRPJ/CSLL – Imposto de Renda Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Ou seja, esse regime valerá a pena somente para empresas em fase inicial dos negócios.

HORA DE ACOMPANHAR DE PERTO

À medida que a tramitação da reforma avança e quando chegar o momento das regulamentações via Leis Complementares, as incertezas diminuirão. De maneira geral, o novo sistema tributário proposto é um grande avanço em relação ao atual. Contudo, o setor aeroagrícola vai sofrer um impacto relevante, seja pelo aumento de carga tributária e pela necessidade de repassar preços, seja pela necessidade de implementar um sistema eficiente de crédito/débito de tributos, algo comum no setor industrial, mas estranho à atividade aeroagrícola. Esses temas deverão ser acompanhados de perto nos próximos tempos pelos empresários do setor nos seus negócios.

Espero que eu tenha conseguido compartilhar um pouco sobre o que eu tenho visto e pensado sobre essa reforma. Desejo uma excelente safra a todos e bons voos!

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