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O Novo Cenário do RBAC 137: Menos Papel, Mais Responsabilidade

Como a transição para a Emenda nº 05 extinguiu a burocracia do SGSO formal, mas elevou a exigência de maturidade e o gerenciamento de risco real na ponta da linha.

Publicado em: 31/07/26, 
às 07:00, 
por IBRAVAG

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Gabriel Andreas Myriantheus
Mestrando em Segurança de Voo e Aeronavegabilidade Continuada pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e aluno do curso prático de Piloto Privado de Avião pela Aviate. Conhecimento na interface entre regulação aeronáutica e a dinâmica do agronegócio, sua atuação é focada na transição normativa do RBAC 137 e na aplicação prática da Regulação Responsiva no campo. Pesquisador ativo em fatores humanos e cultura de risco, é o desenvolvedor de novos frameworks de segurança proativa, projetados especificamente para elevar a resiliência operacional e mitigar gaps na linha de frente no setor aeroagrícola.

A aviação agrícola brasileira vive um momento de profunda transformação estrutural. Conhecido historicamente por ser o segundo maior contingente do planeta, o setor aeroagrícola nacional viu suas regras de segurança mudarem drasticamente com a chegada da Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC 137). A grande novidade? O fim da obrigatoriedade do SGSO formal. Mas o que isso realmente significa para o operador no campo?

Até a promulgação da Resolução nº 716 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em outubro de 2023, as empresas aeroagrícolas operavam sob a égide da Emenda nº 04. Tratava-se de um modelo clássico de “comando e controle”, no qual o operador era legalmente obrigado a estruturar e manter um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) formal. Na prática, isso se traduzia em uma exigência documental massiva: manuais complexos, a figura obrigatória de um Executivo Responsável e de um Gestor de Segurança Operacional (SSO), além de fluxos contínuos de auditorias internas para obter e manter a certificação.

A Lógica do Voo Simples e a Eficiência Regulatória

Para a maioria das pequenas empresas aeroagrícolas do país — muitas compostas por frotas reduzidas ou até uma única aeronave —, essa estrutura administrativa representava um peso financeiro e operacional desproporcional. Em resposta a esse clamor, o programa federal Voo Simples buscou modernizar e desburocratizar a aviação. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzida pela ANAC constatou que a exigência rígida do SGSO formal criava, em diversos casos, uma perigosa “ilusão de conformidade”: os operadores mantinham calhamaços de papel guardados para evitar sanções e multas regulatórias, mas tais diretrizes raramente se convertiam em uma gestão prática do risco diário na lavoura.

Com a Emenda nº 05, a ANAC extinguiu a necessidade de aprovação prévia de manuais e a estrutura burocrática organizacional obrigatória para os operadores de pequeno porte, substituindo a certificação complexa por um sistema de cadastro e incentivando a autorregulação monitorada através de Guias e Manuais de Boas Práticas.

“A desobrigação do SGSO formal não significa desobrigação da segurança.
O risco não lê regulamentos, ele continua lá no campo!”

Regulação Responsiva: A Autonomia Exige Maturidade

Para compreendermos o pano de fundo dessa mudança, a ciência da segurança apoia-se no conceito de Regulação Responsiva, proposto pelos juristas Ian Ayres e John Braithwaite. Essa teoria defende que o Estado deve calibrar sua força de fiscalização de acordo com o comportamento e a maturidade do setor regulado. Ao dar autonomia para o operador gerenciar seus riscos sem impor amarras processuais rígidas, o ecossistema regulatório brasileiro apostou na maturidade do agronegócio.

Contudo, essa transferência direta da responsabilidade da gestão de risco para a ponta operacional acende um alerta crítico. A desobrigação formal de uma estrutura documental não elimina a necessidade inerente de mitigar perigos. Pelo contrário: sem os Indicadores de Desempenho de Segurança (SPIs) obrigatórios e os canais formais de reporte voluntário protocolares, o operador não pode cair na armadilha da complacência silenciosa, avaliando a segurança sob uma ótica puramente binária (“se nenhuma aeronave caiu hoje, significa que estamos seguros”).

O Desafio Prático na Lavoura

A gestão de segurança agora deixa de ser uma tarefa cartorial delegada a um consultor ou gestor de segurança contratado, passando a ser um compromisso ético e técnico direto do dono da empresa, do gerente operacional e, fundamentalmente, do piloto no cockpit. Operar em baixa altitude, contornando obstáculos geográficos e redes elétricas sob condições meteorológicas variáveis e intensa pressão comercial de safra, exige que o gerenciamento de riscos seja proativo, dinâmico e intrínseco à cultura da empresa.

A transição para a Emenda nº 05 removeu o papel e as barreiras burocráticas, mas manteve intacta a cobrança pela eficácia operacional. Cabe agora às entidades de classe, às empresas e aos profissionais do setor aeroagrícola responder a essa autonomia com um elevado padrão de profissionalismo. Afinal, a segurança da aviação agrícola não se mede pela espessura dos manuais guardados na prateleira do escritório, mas sim pelas atitudes preventivas tomadas na cabeceira da pista e em cada curva de reversão.

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